quarta-feira, 18 de maio de 2011

Começa a desenhar-se a estratégia da defesa de Dominique Strauss-Kahn. A equipa de advogados do director do Fundo Monetário Internacional, afastado do cargo após ter sido acusado de tentativa de violação, alega que o sexo foi consentido. O advogado da vítima nega veementemente esta teoria e diz que a sua cliente “não tem uma agenda”.

Como Jurista e Cidadão de um Estado de Direito, é fundamental recordar que ninguém é passível de ser condenado por ilícitos criminais sem prova factual. Pouco importa aqui, ajuizar dos factos em presença, têm de ser provados! Esta a evidência fundamental entre um Estado de Direito e um Estado onde este direito e dever inalienáveis não são observados. Por outro lado, e ao contrário do que amiúde se pensa e induz, a presunção de inocência é um direito fundamental de tal ordem respeitado no Direito americano, a famosa 5ª emenda, que observa e bem o direito ao acusado de não lhe ser permitido por Lei a sua eventual própria acusação. Donde, seria de todo recomendável que se permitisse a Justiça fazer o seu trabalho ou seja fazer prova (ou não) dos factos presumidos.

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