A nova versão da lei-quadro dos supervisores elimina equiparação ao vencimento do primeiro-ministro e cria comissão para fixar valor dos salários. Proibição de exercer actividades de docência também vai ser revista.
Será o prémio de tão bem regular os sectores de que são responsáveis! Aliás, o que seria dos "pobres" consumidores" e Empresas, se tão competentes figuras não dirigem-se a regulação em Portugal!
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