segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Jorge Carlos . 15.10.2012 10:13 Via Facebook-Esclarecimentos Pelos comentários, ninguém percebeu o que Marinho Pinto disse, e isso compreende-se porque a maioria dos comentadores não são juristas. Na verdade os juizes não podem «suscitar» uma fiscalização preventiva do Orçamento de Estado, porque a constituição não lhes reconhece esse direito. Marinho Pinto também tem razão em relação ao princípio da confiança, pois na verdade só nos limites se pode admitir tal hipótese, já que as subidas de impostos são normais e previsíveis. Não tem razão Marinho Pinto quando alega que não há inconstitucionalidade, pois pelas mesmas razões do Orçamento de 2012, a inconstitucionalidade mantém-se, já que os funcionários públicos continuam com reduções mensais de 10% e com menos um salário e os privados não. Não há equidade nem igualdade...


"Parece" pelo seu comentário que tem formação jurídica...todavia espanta-me que não entenda do fundamental : 1. Todas as Leis (Parlamento) ; DL (  Governo) e Portarias (Governo) são num estado de direito passíveis de ser escrutinadas dado que toda a Legislação deve obediência à Constituição (CRP). Como sabe, os Tribunais, obrigam-se os Juízes, em particular, analisar e confirmar se determinada Lei, DL ou Portaria, se subordinam à CRP. De outro modo, seria impensável executar a Justiça no estado de direito. Donde, e porque aos Juízes lhe é facultado pela CRP, o direito e dever de julgar, seria paradoxal que o fizessem com Leis que a não respeitem (CRP). Resulta que quando escreve que os Juízes não podem suscitar a fiscalização do OE (Lei) está a insinuar que podem julgar sem cobertura da CRP, o que seria impensável!

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