domingo, 9 de setembro de 2012

Posição da Associação Sindical Juízes vêem as novas medidas como “afronta ao Tribunal Constitucional”

Sendo Portugal um Estado de  Direito, compete e só ao TC assegurar que a Legislação, da competência do Parlamento (Leis) e do governo ( Decreto-lei), promulgada pelo PR garante estrita obediência à Constituição da República (CRP). Pouco interessa, do ponto de vista do Tribunal, saber ou omitir de opiniões de terceiros, seja eles deputados, ministros, presidentes da república ou simples cidadãos! A diferença entre o "Sed Lex, Dura lex " e a opinião ou pensamento ideológico ou convicção política ou simples loucura é exactamente o princípio natural e basilar que rege a consciência do Juiz. Sendo homem, é-lhe concedido errar, mas jamais se poder omitir da responsabilidade de julgar com base no princípio inalienável do Direito. Estou expectante no que se vai seguir de facto nesta afronta ao TC...

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