sexta-feira, 1 de abril de 2011

Acórdão do TC: Critério decisivo para actos de Governo de gestão é “estrita necessidade da sua prática”

Qualquer constitucionalista competente sabe ou é imperativo saber que um governo de gestão, é isso mesmo de gestão da coisa pública estritamente necessária. Sendo verdade que a Constituição autoriza um governo demitido  a praticar actos que não lesem  fazenda pública e sejam considerados imperativos à salvaguarda dos superiores interesses do país, pode exercer esse privilégio considerado que seja de emergência. Todavia, a definição do princípio de emergência só compete ao governo demitido considerar como tal, sendo que para o efeito não depende de parecer quer do PR quer da comissão do Parlamento que se mantém em funções em simultâneo com o governo. A tese de que um governo demitido pode com legitimidade democrática assumir responsabilidades para além das estritamente necessárias `gestão do país, é pura demagogia e evidencia ausência de rigor jurídico e  pior é de uma leviandade sobremaneira a roçar  incompetência.

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