quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

PGR pede esclarecimentos sobre actuação do Ministério Público no caso da idosa encontrada morta

O Sr. PGR  pede esclarecimentos por escrito ao MP ( entenda-se do Tribunal de Sintra). sobre a actuação deste na lamentável evidência. Tivessem esses srs, procuradores e procuradores adjuntos a exercer funções públicas noutro Estado de Direito  que não Portugal, e o sr. PGR tê.los-ia suspenso de imediato e abertura de inquérito implacável. A ser verdade que alguém do Tribunal das 13 vezes que o familiar se deslocou ao Tribunal e lhe responderam que se a infeliz senhora se estivesse morta, cheirava mal que se fartava, duas imperativas questões se alevantam a saber : 1. Desde quando, o Tribunal tem competência forense? 2. Desde quando, um Tribunal se arroga o direito de presumir? Acresce a esta inaceitável atitude e incompetência administrativa, a omissão grave de obediência ao princípio de boa-fé em todos os actos administrativos (CPA) e Judiciais e Policiais em conformidade com o princípio da responsabilidade do dever de informar e garantir o respeito pela dignidade subjacente aos direitos de cidadania. Sei bem, da irresponsabilidade, incompetência,, laxismo e inaceitável desrespeito pela Norma Constitucional que grassa pelo País. Será tempo de ser implacável com a irresponsabilidade.

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